Relator rejeita proposta de emenda ao Projeto de Lei 219/2015 que está na CCJ do Senado

Nadia Nogueira - 11/08/2019

Relator do Projeto de Lei219/2015 que altera a Lei de Franquias, senador Weverton, rejeitou a emenda proposta pelo senador Eduardo Gomes que tornava obrigatória a formação de conselho ou associação de franqueados para franquias com mais de 50 unidades.

A Associação Brasileira de Franchising havia se posicionado contra a emenda por considerar que limita a autonomia organizacional de cada uma das franqueadoras. Para a ABF, a formação dos conselhos de franqueados cabem à estratégia de cada rede de franquias e do próprio interesse dos franqueados que a compõem.

O Projeto de Lei segue agora para apreciação do plenário do Senado.

A participação dos franqueados nas discussões sobre a gestão do fundo de marketing confere transparência ao uso dos recursos. A maturidade das redes e do próprio sistema de franquias no Brasil tendem a levar as franqueadoras a verem a participação de seus franqueados como algo extremamente desejável, ao invés de ser evitada.

No entanto, tornar a formação dos conselhos ou associações de franqueados uma obrigatoriedade parece, de fato, uma interferência do Estado na livre iniciativa e autonomia das empresas.

O Projeto de Lei, como está, já representa um avanço na Lei de Franquias e maior segurança aos futuros franqueados. Mas também cabe aos potenciais franqueados o cuidado de conhecer as franquias que pretendem adquirir, avaliando não só os aspectos financeiros do plano de negócios apresentado pela franqueadora, como também o clima existente entre as partes e o nível de aceitação de participação dos franqueados nas discussões sobre os temas relevantes para a marca e seu posicionamento no mercado.

Na Circular de Oferta de Franquia toda franqueadora já é obrigada, por lei, a manter atualizada a lista de franqueados em operação, mas muitos potenciais franqueados sequer buscam informações sobre o relacionamento do franqueador e seus franqueados antes de adquirir a franquia. A mudança desse comportamento não deve-se dar por lei, mas pelo interesse do próprio candidato a franqueado em buscar e obter essas informações.